GENTE E INOVAÇÃO

CONFIANÇA NO FUTURO E NO
CRESCIMENTO SUSTENTÁVEL

Ambiente regulatório

GRI 419-1

No âmbito regulatório, 2020 foi marcado pela discussão e ações em importantes temas. No contexto da pandemia da Covid-19, as empresas de telecomunicações, sob a liderança do Ministério das Comunicações e Anatel, adotaram medidas que garantiram o pleno funcionamento das redes, absorvendo o expressivo crescimento da demanda por serviços conectados por parte da sociedade. Para isso, as empresas firmaram o Compromisso Público para Manter o Brasil Conectado.

Merece destaque, também, os debates promovidos pela Anatel, por meio de consulta pública, sobre os temas relacionados à lei 13.879, que aprovou um novo modelo de telecomunicações para o Brasil, onde as operadoras poderão migrar do modelo de concessão de telefonia fixa para o de autorização, realizando investimentos em redes de banda larga em alta velocidade em áreas sem competição. Regras sobre as condições e os formatos ainda dependem de definições.

Em dezembro de 2020, a Algar Telecom firmou junto à Anatel um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê a implantação da tecnologia 4G em algumas localidades com população inferior a 30 mil habitantes, o que irá ampliar a cobertura desse serviço e prover tráfego de dados de maior velocidade à população dessas regiões. A nova infraestrutura será implantada ao longo dos próximos 30 meses.

Para 2021, é esperado que ocorra o leilão para implantação da tecnologia 5G, cujo formato e condições vêm sendo debatidos.

Até o fim de 2020, a Algar Telecom não tinha tido decisões definitivas em processos judiciais ou administrativos que tramitam na área econômica ou no plano social por descumprimentos de Leis ou Regulamentos, os quais tenham como objeto a aplicação de multas significativas e/ou sanções de caráter não monetário.